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Empresas e Instituições

Negociação

No IFB,

as nossas operações estão rigorosamente estruturadas para respeitar os mais elevados padrões de integridade financeira e de conformidade regulamentar.

Facilitamos exclusivamente a compra e venda de instrumentos financeiros por conta de clientes que mantenham fundos suficientes e disponíveis (compensados) nas respetivas contas junto da nossa instituição.

Esta política assegura que todas as transações são integralmente financiadas e transparentes, mitigando assim os riscos financeiros e em consonância com o nosso compromisso com práticas bancárias prudentes. Não realizamos operações especulativas, nem concedemos crédito ou facilitamos transações a terceiros que não disponham da liquidez necessária ou que não sejam nossos clientes. Esta abordagem reflete a nossa dedicação inabalável ao cumprimento regulamentar e à salvaguarda dos interesses dos nossos clientes.

Ao cumprir estas políticas rigorosas, o IFB não só protege os seus clientes, como também contribui para a integridade global do sistema financeiro.

Negociação de Valores Mobiliários

A negociação de valores mobiliários consiste na compra e venda de diversos instrumentos financeiros. Esses instrumentos são habitualmente emitidos por sociedades ou entidades públicas para angariar fundos destinados a diversos empreendimentos. O mercado financeiro dispõe de uma vasta variedade de valores mobiliários, sendo as ações e as obrigações os mais comuns. No entanto, a própria variedade destes instrumentos assegura que existe uma opção adequada às preferências e aos objetivos financeiros próprios de cada investidor.

Segue-se uma descrição mais detalhada das diferentes categorias de valores mobiliários negociáveis:

  1. Valores Mobiliários de Capital: Representando uma participação no capital de uma sociedade, os valores mobiliários de capital associam-se tipicamente a um paradigma de investimento de risco e retorno elevados. Os titulares de valores mobiliários de capital, ou ações, têm direito a uma parte proporcional dos lucros residuais da sociedade, depois de cumpridas todas as demais obrigações.
  2. Títulos de Dívida: Essencialmente empréstimos concedidos a sociedades ou a governos, os títulos de dívida oferecem menor risco, mas também menor potencial de rendimento. Os detentores destes títulos, ou obrigações, atuam como credores e recebem juros sobre o montante emprestado.
  3. Valores Mobiliários Híbridos: Combinando características dos valores mobiliários representativos de capital e de dívida, os valores mobiliários híbridos apresentam um perfil equilibrado de risco-rendimento. Oferecem ao investidor a oportunidade de lucros potenciais através de participações no capital, proporcionando simultaneamente rendimento sob a forma de juros.
  4. Valores mobiliários derivados: São contratos financeiros complexos cujo valor deriva de um ativo subjacente, como ações, obrigações, matérias-primas ou divisas. Entre as formas mais comuns de valores mobiliários derivados contam-se as opções, os futuros e os swaps, que podem ser utilizados para cobertura de risco ou para fins especulativos.

A negociação de valores mobiliários realiza-se em diversas plataformas, incluindo bolsas e Sistemas de Negociação Alternativos (ATS). Um ATS, como o nome indica, constitui uma alternativa às bolsas tradicionais para o encontro entre compradores e vendedores de valores mobiliários. É frequentemente utilizado para a execução de transações de grande volume entre os seus subscritores, reduzindo assim o impacto no mercado.

Uma forma predominante de ATS nos Estados Unidos é a Electronic Communication Network (ECN), um sistema informatizado sofisticado, concebido para fazer corresponder automaticamente ordens de compra e de venda de valores mobiliários no mercado.

Embora as especificidades da negociação de valores mobiliários possam variar de região para região, os princípios gerais permanecem os mesmos na Europa e noutras partes do mundo. Os mercados europeus, por exemplo, recorrem a Sistemas de Negociação Multilateral (MTF), que funcionam de modo semelhante aos ATS norte-americanos. Diversas categorias de valores mobiliários, como ações, dívida, instrumentos híbridos e derivados, são negociadas a nível global, variando os tipos e as estruturas específicas desses instrumentos em função das condições e da regulamentação dos mercados locais.

Em suma, a negociação de valores mobiliários constitui a espinha dorsal do sistema financeiro mundial, proporcionando às empresas e aos governos o capital essencial e oferecendo aos investidores um conjunto de oportunidades para fazer crescer o seu património e gerir a sua exposição ao risco.

Obrigações Soberanas

Obrigações de Empresas

BGs e SBLCs

ETF, ETP e Fundos Indexados

Warrants

Opções Binárias

Matérias-primas

Valores Mobiliários de Capital

Os valores mobiliários representativos de capital, frequentemente designados ações, assumem várias formas. Os diferentes tipos representam diferentes modalidades de participação numa sociedade e podem conferir direitos e prerrogativas distintos. Seguem-se alguns dos tipos mais comuns:

  1. Ações Ordinárias: Este é o tipo mais comum de valor mobiliário representativo de capital. Os titulares de ações ordinárias têm direito a uma parte dos ativos e dos resultados da sociedade. Dispõem também de direitos de voto, normalmente um voto por ação detida, e podem receber dividendos, que correspondem a uma parte dos resultados da sociedade distribuída aos acionistas.
  2. Ações Preferenciais: os titulares de ações preferenciais têm um direito sobre os ativos e os resultados da sociedade que prevalece sobre o dos titulares de ações ordinárias. Isto significa que recebem dividendos antes dos titulares de ações ordinárias e têm um direito prioritário em caso de liquidação. No entanto, as ações preferenciais não conferem, em regra, direitos de voto.
  3. Ações Convertíveis: Trata-se de um tipo de ação preferencial que pode ser convertida num determinado número de ações ordinárias. Tal confere aos investidores a segurança de uma ação preferencial com o potencial de valorização de uma ação ordinária, caso a empresa tenha um bom desempenho.
  4. Ações Restritas (Restricted Stocks): trata-se de ações atribuídas a pessoas com acesso privilegiado à empresa, como colaboradores e administradores, que não podem ser vendidas enquanto não se verificarem determinadas condições, normalmente uma data específica ou um objetivo de desempenho.
  5. Opções sobre Ações: São contratos que conferem ao titular o direito, mas não a obrigação, de comprar ou vender uma ação a um preço determinado num determinado período. São frequentemente utilizadas como parte dos pacotes de remuneração dos colaboradores.
  6. Ações de Classe A, B e C: Algumas sociedades têm diferentes classes de ações que conferem diferentes direitos de voto. Por exemplo, as ações de Classe A podem conferir 10 votos por ação, enquanto as ações de Classe B conferem um voto por ação. Isto permite que determinados grupos de acionistas, frequentemente os fundadores ou os administradores da sociedade, mantenham o controlo sobre a mesma.

Títulos de Dívida

Os títulos de dívida representam empréstimos concedidos por investidores a uma sociedade, a um Estado ou a outra entidade. Em contrapartida do empréstimo, o mutuário compromete-se a reembolsar o capital, acrescido de juros, até uma data determinada. Seguem-se alguns dos tipos mais comuns de títulos de dívida:

  1. Obrigações de Empresas: Trata-se de títulos de dívida emitidos por empresas para financiar a atividade ou a expansão do negócio. Têm, em regra, uma taxa de juro fixa e são reembolsadas após um prazo determinado, designado data de vencimento da obrigação.
  2. Obrigações do Estado: São títulos de dívida emitidos por governos para financiar projetos públicos ou operações governamentais. São normalmente considerados investimentos de baixo risco, por serem garantidos pelo crédito do Estado. Os exemplos incluem as obrigações do Tesouro dos EUA (U.S. Treasury bonds), os Gilts do Reino Unido e os Bunds alemães.
  3. Obrigações municipais: Emitidas por estados, cidades ou outras autarquias locais, estas obrigações financiam projetos públicos como escolas, autoestradas e pontes. Nos Estados Unidos, os juros auferidos com estas obrigações estão frequentemente isentos de imposto.
  4. Obrigações de Agências: São emitidas por entidades patrocinadas pelo Estado (GSE) ou por agências federais. Embora não sejam emitidas diretamente pelo governo, apresentam um elevado nível de qualidade creditícia, devido à sua estreita relação com o governo.
  5. Obrigações soberanas: são emitidas por governos nacionais, na sua própria moeda ou em moeda estrangeira; o termo é frequentemente utilizado para obrigações colocadas junto de investidores internacionais. A sua qualidade de crédito depende do país emitente.
  6. Obrigações Convertíveis: Tipo especial de obrigação que pode ser convertida em ações da sociedade emitente em determinados momentos da sua vida, normalmente por opção do obrigacionista.
  7. Obrigações de Cupão Zero: Ao contrário da maioria das obrigações, que pagam juros ao longo da sua vida, as obrigações de cupão zero não pagam juros a intervalos regulares. Em vez disso, são emitidas com desconto relativamente ao seu valor nominal e reembolsam a totalidade do valor nominal na maturidade.
  8. Obrigações com e sem Garantia: As obrigações com garantia são respaldadas por um ativo ou garantia colateral específico. Em caso de incumprimento do emitente, os obrigacionistas poderão ter direito sobre esses ativos. As obrigações sem garantia não são respaldadas por ativos específicos, assentando antes na solvabilidade geral do emitente.
  9. Obrigações de Alto Risco (Junk Bonds): Também designadas obrigações de elevado rendimento, são emitidas por empresas com maior risco de incumprimento. Para compensar esse risco, oferecem taxas de juro mais elevadas.

Valores Mobiliários Híbridos

Os valores mobiliários híbridos são instrumentos financeiros singulares que combinam características de valores mobiliários de capital e de dívida. Oferecem, tipicamente, um potencial rendimento fixo ou variável até uma determinada data, convertendo-se depois noutro tipo de valor mobiliário, frequentemente de capital. Seguem-se os tipos mais comuns de valores mobiliários híbridos:

  1. Obrigações Convertíveis: São obrigações que podem ser convertidas num número especificado de ações ordinárias da sociedade emitente. As obrigações convertíveis combinam o potencial de valorização da titularidade de capital com os rendimentos fixos de uma obrigação.
  2. Ações Preferenciais Convertíveis: Trata-se de ações preferenciais que podem ser convertidas num número determinado de ações ordinárias. Tal como as obrigações convertíveis, oferecem os rendimentos fixos das ações preferenciais, com o potencial de valorização das ações ordinárias.
  3. Financiamento Mezzanine: Trata-se de um híbrido entre financiamento por dívida e financiamento por capital próprio. É, em essência, um instrumento de dívida que confere ao credor o direito de conversão numa participação no capital da sociedade, caso o empréstimo não seja reembolsado atempada e integralmente.
  4. Produtos Estruturados: Trata-se de produtos financeiros complexos derivados de um ativo subjacente, ou de um conjunto de ativos, e dependentes do respetivo valor. Os produtos estruturados combinam frequentemente obrigações com derivados, de modo a ajustar o perfil de risco-rendimento do valor mobiliário.
  5. Ações Preferenciais com Warrants: Trata-se de um tipo de ações preferenciais acompanhadas de warrants, que conferem ao titular o direito de adquirir ações ordinárias a um preço determinado.
  6. Ações Preferenciais Convertíveis com Participação: Trata-se de ações preferenciais que, para além dos dividendos estipulados, têm direito a participar em quaisquer dividendos remanescentes depois de todas as outras classes de valores mobiliários terem sido pagas.
  7. Notas de Capital: Trata-se de valores mobiliários de dívida subordinada com potencial de conversão em capital próprio caso ocorra um evento especificado. São mais arriscadas do que a dívida típica, pois só são reembolsadas depois de liquidadas todas as restantes dívidas da sociedade em caso de liquidação.

Valores Mobiliários Derivados

Os valores mobiliários derivados são contratos financeiros cujo valor deriva de um ativo subjacente, como ações, obrigações, matérias-primas, divisas, taxas de juro ou índices de mercado. São utilizados sobretudo para cobertura de risco ou para fins especulativos. Seguem-se alguns dos tipos mais comuns de valores mobiliários derivados:

  1. Opções: Contratos que conferem ao titular o direito, mas não a obrigação, de comprar (opção de compra) ou vender (opção de venda) um ativo subjacente a um preço determinado, num determinado período.
  2. Futuros: Trata-se de contratos de compra ou venda de um ativo numa data futura especificada, a um preço acordado hoje. Ao contrário das opções, os contratos de futuros obrigam o comprador a adquirir o ativo (e o vendedor a vendê-lo) na data e ao preço especificados.
  3. Forwards: Semelhantes aos futuros, são contratos de compra ou venda de um ativo numa data futura especificada, a um preço acordado hoje. No entanto, os contratos forward são tipicamente negociados no mercado de balcão (OTC), o que significa que são negociados diretamente entre duas partes, e não numa bolsa.
  4. Swaps: Acordos entre duas partes para troca de sequências de fluxos de caixa durante um período determinado. O tipo mais comum é o swap de taxa de juro, no qual uma parte se compromete a pagar uma taxa de juro fixa em troca de receber uma taxa de juro variável.
  5. Derivados de Crédito: Trata-se de contratos que transferem o risco de crédito de uma parte para outra. O tipo mais comum é o credit default swap, em que o vendedor compensa o comprador em caso de incumprimento de um empréstimo ou de outro evento de crédito.
  6. Collateralized Debt Obligations (CDO): Trata-se de um tipo de valor mobiliário garantido por ativos e de produto de crédito estruturado. As CDO são constituídas a partir de uma carteira de ativos de rendimento fixo e divididas em diferentes secções, ou tranches, cada uma com um nível de risco e de rendibilidade distinto.
  7. Derivados Exóticos: Incluem instrumentos mais complexos, como derivados meteorológicos, opções com barreira, opções asiáticas, opções binárias, entre outros. Estes derivados apresentam frequentemente características ou estipulações específicas que não se encontram nos derivados mais tradicionais.
  • Derivados Climáticos: São instrumentos financeiros utilizados por empresas ou particulares para se protegerem contra o risco de perdas relacionadas com as condições meteorológicas. O ativo subjacente de um derivado climático é um índice meteorológico. Estes índices são tipicamente compostos por dados meteorológicos recolhidos e agregados por estações meteorológicas e acompanham diversos aspetos do clima, como a temperatura, a precipitação, a queda de neve ou mesmo os furacões. Se ocorrer (ou não ocorrer) um determinado fenómeno meteorológico, o derivado dá lugar a um pagamento.
  • Opções com Barreira: Uma opção com barreira é um tipo de contrato de opção cujo resultado depende de o ativo subjacente atingir, ou não, um nível de preço predeterminado. Existem dois tipos de opções com barreira: «knock-in» e «knock-out». Uma opção «knock-in» só começa a funcionar como uma opção normal («ativa-se») quando um determinado nível de preço é atingido antes do vencimento. Inversamente, uma opção «knock-out» deixa de produzir efeitos («desativa-se») se o ativo subjacente atingir uma determinada barreira durante a sua vigência.
  • Opções Asiáticas: Estas opções, também designadas opções de preço médio, são um tipo de derivado cujo pagamento é determinado pelo preço médio do ativo subjacente durante um determinado período, e não pelo preço num momento específico (como o do vencimento). Devido à característica de cálculo da média, as opções asiáticas reduzem o risco de manipulação de mercado do instrumento subjacente à data de vencimento.
  • Opções Binárias: Também designadas por opções digitais, as opções binárias são um tipo de opção cujo pagamento corresponde a um montante fixo de determinado ativo ou a nada. Os dois principais tipos são a opção binária cash-or-nothing e a opção binária asset-or-nothing. A primeira paga um montante fixo em numerário se a opção expirar com valor intrínseco (in-the-money), ao passo que a segunda paga o valor do ativo subjacente.

Instrumentos Financeiros não negociáveis

As instituições financeiras, incluindo os bancos, operam com uma vasta gama de instrumentos financeiros, alguns dos quais são detidos para fins de investimento ou de cobertura, e não para negociação. Determinados instrumentos financeiros não podem ser negociados pelos bancos devido a restrições regulamentares, à sua finalidade no âmbito da atividade do banco ou à sua própria natureza não negociável.

  1. Empréstimos e Adiantamentos: os bancos concedem crédito a particulares e empresas, o que representa uma parte significativa dos seus ativos. Embora existam mercados secundários para empréstimos, muitos deles, em especial os que têm condições específicas ou personalizadas, não são facilmente transacionáveis devido aos seus perfis de risco próprios e à complexidade dos acordos subjacentes.
  2. Cartas de Crédito (LC): As LC são essenciais para facilitar o comércio internacional, mas não são negociadas como valores mobiliários. Uma LC é um compromisso assumido por um banco por conta do seu cliente, que assegura o pagamento a um vendedor mediante condições especificadas; só pode ser transferida se tiver sido expressamente designada como transferível (UCP 600, artigo 38.º), podendo o respetivo produto ser cedido.
  3. Depósitos: Os depósitos de clientes nos bancos constituem passivos no balanço do banco e representam a obrigação do banco de restituir os fundos aos depositantes. Não são ativos negociáveis, mas são fundamentais para a gestão da liquidez do banco.
  4. Certificados de Depósito Emitidos por Bancos (CD): Embora os CD sejam depósitos a prazo que os clientes podem adquirir, o próprio banco emitente não pode negociar estes instrumentos. Os CD constituem compromissos do banco de reembolsar o capital acrescido de juros.
  5. Reservas obrigatórias: Sempre que se aplicam requisitos de reservas obrigatórias (por exemplo, 1% de determinados passivos na área do euro; zero nos Estados Unidos desde março de 2020), os bancos têm de manter fundos em reserva junto do banco central. Estas reservas não são ativos transacionáveis; constituem requisitos regulamentares destinados a assegurar a liquidez e a estabilidade do sistema bancário.
  6. Garantias Detidas em Cobertura de Empréstimos: as garantias que asseguram os empréstimos, embora possam ser liquidadas em caso de incumprimento, não constituem, em circunstâncias normais, um ativo transacionável pelo banco. O banco detém as garantias para fins de segurança, não para negociação.
  7. Seguro de Vida Detido por Bancos (Bank-Owned Life Insurance, BOLI): Trata-se de uma forma de seguro de vida contratada por bancos sobre a vida de determinados colaboradores, sendo o banco o beneficiário. O BOLI é utilizado sobretudo como método fiscalmente eficiente para financiar benefícios dos colaboradores e não constitui um ativo transacionável.
  8. Derivados utilizados para fins de cobertura: Embora os derivados possam ser negociados, aqueles que os bancos utilizam para cobrir a exposição a taxas de juro, riscos cambiais ou outras métricas financeiras destinam-se a mitigar o risco e não a fins especulativos.
  9. Resultados Retidos: Enquanto componente dos capitais próprios de um banco, os resultados retidos representam o resultado líquido acumulado que não foi distribuído aos acionistas sob a forma de dividendos. Os resultados retidos são essenciais para a adequação de capital de um banco, mas não constituem um instrumento transacionável.
  10. Goodwill e Ativos Intangíveis: Estes ativos resultam de aquisições em que o preço de compra excede o justo valor dos ativos líquidos identificáveis. O goodwill e outros intangíveis, como o valor da marca ou as relações com clientes, são fundamentais para o balanço de um banco, mas não são ativos transacionáveis.

Estes instrumentos ilustram a natureza multifacetada das operações bancárias, em que nem todos os ativos e passivos se destinam a negociação. Muitos desempenham funções operacionais, regulamentares e estratégicas, sustentando a solidez e a estabilidade financeira do banco, em vez de contribuírem diretamente para os resultados de negociação.

Instrumentos financeiros do ramo segurador que podem ser negociados

No domínio financeiro, certos instrumentos financeiros de base seguradora foram concebidos para negociação em mercado. Estes instrumentos servem frequentemente um duplo propósito: proporcionar soluções de gestão de risco e oferecer oportunidades de investimento.

  1. Credit Default Swaps (CDS): Um CDS é um derivado financeiro que permite a um investidor «trocar» ou compensar o seu risco de crédito com o de outro investidor. Trata-se, essencialmente, de uma forma de seguro contra o incumprimento de um mutuário. O comprador de um CDS paga um prémio ao vendedor em contrapartida de uma indemnização caso um determinado instrumento de crédito, como uma obrigação ou um empréstimo, entre em incumprimento.
  2. Obrigações de Dívida Colateralizada (CDO): As CDO são produtos financeiros estruturados que agrupam ativos geradores de fluxos de caixa e reembalam esse conjunto de ativos em tranches que podem ser vendidas a investidores. As tranches distinguem-se pelo respetivo perfil de risco e rendimentos esperados. Embora não sejam estritamente um instrumento de seguro, as CDO contêm frequentemente CDS e outros derivados para gerir e redistribuir o risco.
  3. Mortgage-Backed Securities (MBS) (Títulos Garantidos por Hipotecas): De estrutura semelhante à dos CDO, os MBS são valores mobiliários garantidos por créditos hipotecários. Permitem aos investidores beneficiar da atividade hipotecária sem conceder diretamente crédito. Os MBS podem ainda ser reforçados com técnicas de melhoria de crédito, como o seguro hipotecário ou uma apólice de seguro de carteira, de modo a torná-los mais atrativos para os investidores.
  4. Valores Mobiliários Garantidos por Ativos (ABS): Os ABS são obrigações ou títulos garantidos por ativos financeiros, tipicamente distintos de empréstimos hipotecários. Tal como os CDO, podem incluir uma variedade de ativos, como empréstimos automóvel, dívida de cartões de crédito ou empréstimos a estudantes, e podem ser reforçados por formas de seguro de crédito para mitigar o risco de incumprimento.
  5. Obrigações de Catástrofe (Cat Bonds): As obrigações de catástrofe são um tipo de título associado a seguros, concebido para angariar fundos para empresas de seguros em caso de catástrofe natural. Os investidores recebem uma taxa de rendimento elevada, mas arriscam perder o capital investido se ocorrer uma catástrofe especificada (como um furacão ou um sismo). Representam uma transação direta de risco segurador nos mercados financeiros.
  6. Valores Mobiliários Ligados a Seguros (ILS): Os ILS são instrumentos financeiros cujo valor é influenciado por eventos de sinistro de seguros. Além das obrigações de catástrofe, os ILS podem incluir outras formas de instrumentos de transferência de risco que permitem a venda do risco de seguros a investidores nos mercados de capitais.
  7. Swaps de Longevidade: Trata-se de contratos derivados que permitem aos fundos de pensões e às seguradoras cobrir o risco de longevidade, ou seja, o risco de os beneficiários viverem mais do que o esperado. Num swap de longevidade, o risco de os pensionistas ou segurados viverem mais tempo e, por conseguinte, receberem mais pagamentos do que o previsto é transferido para investidores, que recebem prémios regulares em contrapartida.
  8. Derivados Meteorológicos: Ao contrário dos produtos de seguro tradicionais, que exigem prova da perda, os derivados meteorológicos são liquidados com base na ocorrência de determinados fenómenos meteorológicos (temperatura, precipitação, velocidade do vento, etc.) que podem afetar as empresas e os seus resultados. São utilizados por agricultores, empresas do setor energético e outras entidades para cobrir o impacto financeiro da variabilidade meteorológica.
  9. Credit-Linked Notes (CLN): As CLN são um tipo de produto financeiro estruturado que combina uma obrigação com um credit default swap, permitindo ao emitente transferir um risco de crédito específico para investidores em crédito. O rendimento de uma CLN está associado ao desempenho de um ativo de crédito ou de um cabaz de ativos, constituindo simultaneamente um veículo de investimento e um instrumento de gestão de risco.
  10. Liquidações Viáticas e Liquidações de Seguros de Vida: Embora não sejam negociadas no sentido tradicional, estas liquidações implicam a venda de uma apólice de seguro de vida pelo tomador do seguro (que, no caso das liquidações viáticas, sofre habitualmente de doença crónica ou terminal) a um terceiro, por um valor superior ao valor de resgate, mas inferior ao capital por morte. O terceiro continua a pagar os prémios e acaba por receber o capital por morte.
  11. Sidecars de resseguro: Os sidecars são veículos financeiros utilizados por resseguradoras para permitir que investidores assumam parte dos riscos e dos retornos da subscrição de apólices de seguro. São, em regra, mecanismos de curto prazo que proporcionam capacidade adicional às seguradoras, sobretudo em áreas de risco elevado, como as catástrofes naturais.
  12. Produtos de Seguros Estruturados: Trata-se de instrumentos financeiros à medida, concebidos para responder a necessidades específicas de investidores ou emitentes que os produtos de seguros tradicionais não satisfazem. Envolvem frequentemente a combinação de risco segurador com derivados financeiros ou outros valores mobiliários, de modo a criar perfis de risco-retorno personalizados.

Estes instrumentos combinam princípios de seguros com inovações dos mercados de capitais, permitindo a transferência, a diversificação e a gestão do risco por um espectro mais amplo de investidores. Ao negociar estes instrumentos, os participantes no mercado podem cobrir-se contra diversas formas de risco financeiro e operacional, acedendo simultaneamente a oportunidades de investimento que não estão diretamente disponíveis através dos valores mobiliários tradicionais.

Instrumentos Financeiros de Base Seguradora que não podem ser negociados

Segue-se uma explicação de vários instrumentos de seguro que não são transacionáveis pelos bancos, em razão da sua natureza intrínseca e das restrições regulamentares:

  1. Seguros-Caução (Surety Bonds): Trata-se de acordos contratuais que envolvem três partes (o principal, o beneficiário e o garante), nos quais o garante assegura ao beneficiário que o principal cumprirá uma obrigação ou uma série de obrigações. Os seguros-caução são frequentemente utilizados em contratos de construção, em processos judiciais e como instrumentos de conformidade em diversos setores.
  2. Garantias Bancárias: embora não constituam, em rigor, um produto de seguro, as garantias bancárias funcionam de modo semelhante às cauções (surety bonds) em transações comerciais, em especial no comércio internacional: o banco compromete-se a pagar caso o seu cliente não cumpra uma obrigação contratual. Não são negociadas como valores mobiliários.
  3. Garantias de Boa Execução: Trata-se de tipos específicos de garantias de seguro-caução que asseguram a conclusão de um projeto pelo empreiteiro, de acordo com os termos contratuais. Se o empreiteiro não concluir o projeto conforme acordado, a garantia cobre o custo da conclusão ou a respetiva indemnização.
  4. Garantias de Pagamento: Complementares das garantias de boa execução, as garantias de pagamento asseguram que os subempreiteiros e fornecedores serão pagos pelos seus serviços e materiais num projeto de construção.
  5. Garantias de manutenção: Estas garantias asseguram que um empreiteiro manterá um projeto em conformidade com as normas do contrato durante determinado período após a conclusão.
  6. Garantias de fidelidade (Fidelity Bonds): Também designadas por cobertura de infidelidade de colaboradores, estas garantias protegem uma empresa contra perdas causadas por atos fraudulentos dos seus colaboradores.
  7. Garantias de Proposta: Asseguram que o empreiteiro que apresenta proposta para um projeto celebrará o contrato ao preço proposto, caso lhe seja adjudicado o projeto, e que prestará igualmente as garantias de boa execução e de pagamento exigidas.
  8. Seguro de Acidentes de Trabalho: Este seguro cobre as despesas médicas dos trabalhadores e parte da remuneração perdida em caso de acidente de trabalho. É obrigatório por lei na maioria das jurisdições, mas não constitui um instrumento negociável.
  9. Seguro de Responsabilidade Civil: O seguro de responsabilidade civil geral oferece cobertura contra reclamações por danos materiais ou lesões corporais. O seguro de responsabilidade civil profissional, incluindo o seguro de erros e omissões (E&O), protege os profissionais contra reclamações por negligência ou danos resultantes dos serviços prestados.
  10. Seguros Patrimoniais e de Responsabilidade Civil: Esta ampla categoria inclui vários tipos de apólices de seguro que proporcionam cobertura de proteção patrimonial ou cobertura de responsabilidade civil para proprietários de bens.
  11. Seguro de Crédito: protege as empresas contra os riscos comerciais e políticos que possam impedir os respetivos clientes de pagar os bens ou serviços que lhes foram entregues.
  12. Seguro de Crédito Comercial: Protege especificamente os vendedores contra o incumprimento de pagamento pelos seus compradores, constituindo um instrumento essencial na gestão dos riscos de contas a receber, tanto no comércio interno como internacional.

Estes instrumentos destinam-se primordialmente à gestão de risco e à proteção financeira, e não ao investimento ou à negociação. O enquadramento regulamentar destes produtos assegura a sua utilização adequada nos respetivos contextos, sublinhando o seu papel na estabilização e na garantia de compromissos financeiros e contratuais, e não na obtenção de lucros de negociação.

Os principais Mercados de Valores Mobiliários

  1. Mercados Bolsistas: A New York Stock Exchange (NYSE) e a Nasdaq são as duas maiores bolsas de valores do mundo por capitalização bolsista. Segundo a SIFMA, a capitalização bolsista global de ações atingiu 157,8 biliões de USD no final de 2025, dos quais os Estados Unidos representaram 43,7% (68,9 biliões de USD).
  2. Mercados Obrigacionistas: De acordo com a SIFMA, o montante global de dívida de rendimento fixo em circulação atingiu USD 160,7 biliões no final de 2025 – ligeiramente superior à capitalização bolsista global de ações. As obrigações do Tesouro e de empresas dos EUA representam 38,1% (USD 61,2 biliões).
  3. Mercado de balcão (OTC): De acordo com as estatísticas do BIS, o montante nocional dos derivados OTC em circulação era de 844,6 biliões de USD no final de dezembro de 2025; os credit default swaps representavam 11,0 biliões de USD, muito abaixo do seu máximo anterior a 2008.

Acesso a Instrumentos Financeiros com Desconto: Por Que Razão Tornar-se Cliente é Importante

No domínio de elevado valor do financiamento estruturado, incluindo Medium Term Notes (MTNs) e outros instrumentos financeiros de grau bancário, o acesso não é concedido de ânimo leve. Ao contrário de mitos amplamente difundidos, estes instrumentos, em especial quando oferecidos com desconto ao abrigo de contratos de volume no mercado primário, não estão acessíveis ao público, nem a intermediários sem credenciais estabelecidas ou liquidez verificada.

Recebemos diariamente dezenas de pedidos, muitos dos quais questionam se é possível adquirir MTN com descontos elevados, frequentemente com pouco mais do que uma mensagem genérica, sem endereço de correio eletrónico empresarial e sem comprovativo de fundos verificável. Estes pedidos provêm, com frequência, de corretores ou intermediários que representam compradores anónimos, os quais não estão dispostos a tornar-se clientes nem a demonstrar capacidade financeira.

A resposta simples e inequívoca é: não, a menos que seja cliente.

Por Que Exigimos uma Relação com o Cliente

Os instrumentos com desconto, em particular os estruturados ao abrigo de programas de emissão primária, são disponibilizados apenas a clientes institucionais ou de elevado património, cujos:

  • Os fundos são mantidos junto de nós ou na nossa arquitetura de custódia controlada,
  • Os processos de conformidade e de diligência devida estão completos e aprovados, e
  • A intenção da transação está claramente definida e a capacidade de execução foi demonstrada.

Não se trata apenas de uma questão de política interna. É igualmente exigido pela regulamentação financeira internacional, pelos protocolos de prevenção do branqueamento de capitais e pela supervisão da custódia. Não facilitamos nem incentivamos tentativas de contornar estes enquadramentos através de mandatos de terceiros ou de pedidos especulativos não financiados.

O Que Oferecemos aos Clientes

Ao tornarem-se clientes do nosso banco, os investidores qualificados e as instituições poderão obter acesso privilegiado a:

  • MTN com desconto, no âmbito de contratos claramente estruturados e de elevado volume,
  • Colocações privadas e instrumentos estruturados à medida,
  • Arquitetura de liquidação eficiente no âmbito da Swift, da Euroclear ou da DTC,
  • Plena conformidade regulamentar, gestão profissional em custódia e confidencialidade estratégica.

Todos os mandatos são orientados pelo rigor contratual e jurídico. Não operamos em zonas cinzentas nem participamos em esquemas especulativos.

Se o Seu Interesse For Sério

Se V. Ex.ª ou a sua instituição estiver genuinamente interessada em adquirir instrumentos financeiros com desconto, a abordagem correta e, na verdade, a única viável consiste em ser integrado como cliente. Uma vez estabelecida esta relação, estaremos em condições de discutir:

  • Instrumentos disponíveis,
  • Limiares de volume aplicáveis,
  • Mecânica de preços, e
  • Prazos de execução.

Acolhemos com agrado os pedidos de contrapartes sérias e aguardamos com interesse a construção de relações institucionais duradouras, assentes no profissionalismo e na transparência.

Para mais informações sobre como se tornar cliente, consulte o nosso ou contacte diretamente a nossa equipa.

Categorias de Investidores

Os investidores podem ser classificados de várias formas, com base em fatores como o rendimento, o património líquido, os objetivos de investimento, a tolerância ao risco e o nível de conhecimento e experiência em matéria de investimento. Seguem-se algumas categorias gerais:

  1. Investidores de Retalho (ou Particulares): Trata-se de pessoas singulares que investem por conta própria, com recurso ao seu património pessoal. Têm geralmente menor acesso a investimentos complexos e menor poder negocial do que os investidores institucionais. Em contrapartida, os investidores de retalho beneficiam do mais elevado nível de proteção regulamentar.
  2. Investidores Institucionais: Trata-se de organizações que investem em nome de membros ou clientes. Incluem fundos de pensões, fundos de investimento, seguradoras, bancos, fundações e fundos de retorno absoluto (hedge funds). Os investidores institucionais têm, em regra, acesso a uma gama mais ampla de oportunidades de investimento, podem negociar condições mais favoráveis e estão sujeitos a mais requisitos regulamentares.
  3. Investidores Acreditados: Esta categoria inclui pessoas singulares ou entidades que satisfazem determinados limiares de rendimento, património líquido, dimensão de ativos, estatuto de governação ou experiência profissional. Nos Estados Unidos, por exemplo, é investidor acreditado a pessoa singular com um património líquido superior a 1 milhão de dólares, excluindo a residência principal, com rendimentos superiores a 200 000 dólares em cada um dos últimos dois anos (300 000 dólares em conjunto com o cônjuge), ou titular de certas licenças profissionais, como as Series 7, 65 ou 82 (SEC Rule 501(a)). Os investidores acreditados têm acesso a oportunidades de investimento (como determinadas ofertas privadas) que não estão disponíveis para investidores não profissionais.
  4. Investidores Sofisticados: O termo “investidor sofisticado” pode ter significados diferentes consoante a jurisdição. Em geral, designa um investidor com um elevado nível de conhecimento e experiência em matérias financeiras, capaz de avaliar de forma independente os riscos e os méritos de um investimento. Em algumas jurisdições, os investidores sofisticados têm também de cumprir determinados critérios de património ou de rendimento, de forma semelhante aos investidores acreditados. A classificação como investidor sofisticado pode dar acesso a oportunidades de investimento não disponíveis ao público em geral, como colocações privadas ou certos investimentos de risco elevado.

É importante notar que estas categorias não são mutuamente exclusivas. Por exemplo, uma pessoa pode ser simultaneamente investidor não profissional e investidor qualificado. Os critérios e definições específicos destas categorias podem variar consoante o país e a autoridade reguladora.

A categorização dos investidores desempenha um papel importante na proteção dos investidores. Presume-se que os investidores mais sofisticados, acreditados ou institucionais têm maior capacidade para compreender e suportar os riscos de investimento, pelo que têm acesso a uma gama mais ampla de oportunidades de investimento. No entanto, podem também beneficiar de menor proteção ao abrigo da legislação sobre valores mobiliários do que os investidores de retalho.

Na União Europeia, as categorias de investidores são definidas pela Diretiva relativa aos Mercados de Instrumentos Financeiros (MiFID II), que constitui o quadro legislativo da União Europeia (EU) aplicável aos intermediários de investimento e aos mercados. Apresentam-se seguidamente as categorias previstas na MiFID II:

  1. Investidores Não Profissionais: Trata-se de investidores particulares que não cumprem os critérios para serem considerados investidores profissionais. Beneficiam do mais elevado nível de proteção ao abrigo da MiFID II, o que significa que os prestadores de serviços financeiros são obrigados a fornecer-lhes informação mais detalhada e não podem presumir que possuem determinado nível de conhecimentos ou de experiência.
  2. Investidores Profissionais: São investidores considerados como possuindo a experiência, os conhecimentos e a competência necessários para tomar as suas próprias decisões de investimento e avaliar corretamente o risco que assumem. Esta categoria inclui entidades como instituições de crédito, empresas de investimento, empresas de seguros e outras instituições financeiras autorizadas ou regulamentadas. Pode incluir igualmente grandes empresas e investidores institucionais.
  3. Contrapartes Elegíveis: Esta categoria inclui empresas de investimento, instituições de crédito, empresas de seguros e outras instituições financeiras regulamentadas, bem como governos e bancos centrais. Ao relacionar-se com uma contraparte elegível, a empresa fica dispensada de muitas das regras de conduta que, de outro modo, lhe seriam aplicáveis ao abrigo da MiFID II.

Uma pessoa singular pode igualmente ser tratada como investidor profissional a pedido, sujeito a determinadas condições e testes quanto aos seus conhecimentos, experiência e capacidade financeira (o chamado procedimento de «opt-up»). O cliente deve cumprir pelo menos dois de três critérios: em média, dez operações de montante significativo por trimestre nos quatro trimestres anteriores, uma carteira superior a 500 000 EUR, ou pelo menos um ano de atividade profissional relevante no setor financeiro. Trata-se do conceito mais próximo do «investidor qualificado» («accredited investor» ou «sophisticated investor») da regulamentação dos Estados Unidos.

É fundamental salientar que se aplicam diferentes níveis de proteção e requisitos a cada categoria, beneficiando os investidores não profissionais do nível de proteção mais elevado, dado que, em regra, têm menos experiência e conhecimentos dos mercados financeiros do que os investidores profissionais e as contrapartes elegíveis. Como sempre, as definições e a regulamentação podem variar de jurisdição para jurisdição, pelo que é importante conhecer as especificidades da sua localização.

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