
Regulamento relativo à Divulgação de Informações em Matéria de Sustentabilidade no Setor dos Serviços Financeiros (SFDR)
Regulamento relativo à Divulgação de Informações em Matéria de Sustentabilidade no Setor dos Serviços Financeiros (SFDR)
bem como sobre a integração dos riscos de sustentabilidade, a consideração dos principais impactos negativos em matéria de sustentabilidade, os produtos sustentáveis que promovem características ambientais ou sociais e os produtos que têm o investimento sustentável como objetivo.
Os riscos de sustentabilidade são riscos financeiros, definidos como acontecimentos ou condições de natureza ambiental, social ou de governação que, caso ocorram, podem causar um impacto negativo material, efetivo ou potencial, no valor do investimento (artigo 2.º, n.º 22, do SFDR).
O IFB considera que os riscos de sustentabilidade podem afetar o desempenho das carteiras de investimento. Para reforçar o desempenho de longo prazo dos investimentos dos clientes, o IFB integra o risco de sustentabilidade no seu processo de decisão de investimento e no aconselhamento em matéria de investimento, sempre que pertinente. A integração do risco de sustentabilidade é efetuada em conformidade com as políticas do IFB que regem a elaboração de perspetivas de análise de investimento, a construção de carteiras e a seleção de produtos.
Informação adicional sobre a forma como a Gestão de Património integra o risco de sustentabilidade no processo de decisão de investimento
A integração do risco de sustentabilidade nos processos de decisão de investimento e de aconselhamento está prevista nas políticas do IFB que regem esses processos. As políticas incluem, entre outros elementos, orientações que os analistas devem observar na formação das suas opiniões independentes. Os processos de decisão de investimento e de aconselhamento do IFB são processos em várias etapas, uma das quais consiste na seleção dos instrumentos preferenciais com base na sua perspetiva de mercado.
Na avaliação de valores mobiliários de emitentes individuais (ações e obrigações) ou de fundos de investimento, os riscos de sustentabilidade são considerados, a par de outros riscos financeiros, na análise financeira dos emitentes e na diligência devida dos fundos:
· A avaliação dos riscos de sustentabilidade e da sua materialidade é um dos múltiplos fatores que determinam se os valores mobiliários de emitentes individuais são ou não recomendados e, consequentemente, em que medida tais instrumentos devem ser selecionados em mandatos de gestão de investimentos e no aconselhamento de investimento. O risco de sustentabilidade é expressamente referido nos princípios de investigação do IFB.
· A diligência devida sobre fundos centra-se na estratégia e na forma como o gestor do fundo identifica riscos e oportunidades (incluindo riscos e oportunidades ESG) no seu processo de investimento. Não constitui uma avaliação das posições individuais de uma carteira. No âmbito da diligência devida corrente sobre fundos, a IFB WM atribui uma notação ESG a cada fundo. Embora os riscos de sustentabilidade e outros devam ser considerados por todos os gestores, é provável que os fundos com notações de intencionalidade ESG mais elevadas apresentem menor risco de sustentabilidade, dado que é dedicado maior enfoque e mais recursos à investigação, às decisões de investimento e/ou ao envolvimento ativo dos acionistas. A ausência de integração dos riscos de sustentabilidade no processo de decisão de investimento do gestor do fundo resultará, em regra, numa notação ESG inferior.
No decurso da pesquisa de investimento e da diligência devida, o IFB procura identificar os riscos financeiros (incluindo os riscos de sustentabilidade) com vista à gestão do risco global da carteira.
A abordagem do IFB em matéria de remuneração a nível global assenta nos Princípios de Remuneração Total, que estabelecem um quadro centrado na conduta e em práticas sólidas de gestão de risco. Os colaboradores são avaliados e remunerados pelo seu desempenho face a um conjunto de objetivos financeiros e não financeiros, incluindo a gestão de risco. Quando aplicável, o objetivo de gestão de risco incluirá a consideração do risco de sustentabilidade. Sempre que os riscos de sustentabilidade integrem os objetivos de desempenho de um colaborador, são tidos em conta na avaliação qualitativa do desempenho, a qual constitui, por sua vez, um dos fatores que determinam a remuneração total do colaborador. Esta abordagem à remuneração dos colaboradores está descrita nas políticas de remuneração aplicáveis.
O IFB reconhece a necessidade de transparência quanto aos principais impactos negativos das decisões de investimento nos fatores de sustentabilidade. O IFB definiu e segue procedimentos internos de identificação e hierarquização dos impactos negativos e tem-nos em consideração no seu processo de decisão de investimento e, quando relevante, na sua consultoria de investimento. Atualmente, o IFB está a trabalhar no sentido de reforçar o seu quadro interno em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/2088 relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros. Assim, as informações adicionais sobre as políticas de identificação e hierarquização dos principais impactos negativos na sustentabilidade, a descrição desses impactos e de quaisquer medidas subsequentes serão reforçadas e serão publicadas à medida que for finalizado o Regulamento Delegado da Comissão aplicável.
A Política de Envolvimento da IFB Asset Management (AM) apresenta a sua definição de envolvimento e explica de que modo este se articula com os processos de integração e de exercício do direito de voto por procuração da IFB AM. O documento sublinha que o envolvimento faz parte do dever fiduciário da IFB AM para com os clientes e constitui parte integrante do seu processo de investimento, tanto nas estratégias passivas como nas ativas. A política descreve a forma como o envolvimento é priorizado em função da exposição financeira da IFB AM, da presença de riscos ambientais, sociais e de governo societário (ESG) elevados e da consideração de externalidades e controvérsias significativas em matéria de sustentabilidade. Descreve igualmente o processo de investigação da IFB AM, as fontes utilizadas, os temas abordados e os representantes das sociedades com quem habitualmente interagimos. No documento, a IFB AM presta mais informações sobre o sistema que implementou para definir objetivos de envolvimento e acompanhar os progressos face aos mesmos, bem como sobre o seu processo de escalonamento, caso o diálogo com as sociedades não produza resultados. São também explicados os critérios da IFB AM para a colaboração com outros investidores e os processos para lidar com a utilização de informação privilegiada e com os riscos decorrentes de conflitos de interesses. Por último, a política enuncia os nossos compromissos de manter um diálogo de qualidade com as sociedades e de prestar informação útil aos clientes e ao público em geral. O anexo ao documento inclui a lista dos códigos de stewardship a que aderimos e a lista das iniciativas ESG e de stewardship mais relevantes que
a IFB AM atualmente apoia.
A IFB Wealth Management considera igualmente a gestão responsável (stewardship) uma parte importante do dever fiduciário, bem como um instrumento relevante de impacto no âmbito das estratégias de investimento sustentável. Dado que a IFB Wealth Management (IFB WM) é essencialmente um distribuidor de fundos, integrámos a apreciação das práticas de gestão responsável dos nossos gestores de ativos externos na diligência devida de fundos da IFB WM. A Política de Envolvimento da IFB WM está orientada para o envolvimento dos próprios gestores de ativos na sua qualidade de acionistas. No caso geral da gestão de património individual, a IFB limita-se a receber autorização para a conta de custódia do cliente, ou seja, a IFB atua como representante que apresenta declarações de vontade em nome do cliente. Contudo, o cliente permanece proprietário das ações e, por conseguinte, acionista. Neste contexto, a Política de Envolvimento da IFB estabelece os seguintes procedimentos:
· Exercício dos direitos de acionista – Direitos de voto
· Os mandatos discricionários com clientes não preveem qualquer autorização explícita para o IFB em matéria de direitos de voto ou excluem expressamente o exercício dos direitos de voto. Por conseguinte, o IFB não exerce quaisquer direitos de voto decorrentes das suas posições em ações numa carteira.
Caso o IFB adquira unidades de participação de fundos, a sociedade gestora do fundo está normalmente autorizada a exercer os direitos de voto associados aos ativos do fundo decorrentes das posições em ações. Durante o processo de seleção de fundos, o IFB tem em consideração a Política de Envolvimento publicada pela sociedade gestora do fundo.
Ao longo dos anos, o IFB comprometeu-se com diversos códigos de conduta empresarial, normas internacionais de diligência devida e iniciativas de divulgação de informação, a fim de corresponder às expectativas das suas partes interessadas. O IFB utiliza como quadros de referência as recomendações do Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD), agora incorporadas nas normas ISSB, bem como os Princípios das Nações Unidas para a Banca Responsável e os Princípios para o Investimento Responsável.