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Abertura de Conta

Abertura de Conta

O nosso procedimento de integração de clientes

O nosso procedimento de integração de clientes é totalmente digitalizado e realizado à distância, sem qualquer exigência de presença física. A disponibilidade está sujeita à elegibilidade jurisdicional: o IFB determina, em cada caso, se os serviços solicitados podem ser legalmente prestados ao requerente na jurisdição deste.

Esta abordagem simplificada permite-lhe cumprir eficazmente todos os requisitos de integração à distância, poupando tempo e mantendo rigorosos padrões de segurança e de conformidade.

O IFB não angaria clientes nem promove serviços bancários em jurisdições nas quais tal angariação ou prestação exigiria uma autorização ou um estabelecimento de que o Banco não dispõe. Os clientes internacionais podem contactar o IFB por sua própria iniciativa, sendo qualquer pedido apreciado individualmente, em conformidade com a lei aplicável, a elegibilidade jurisdicional e a aprovação regulamentar.

O acesso ao IFBing tem início com a Qualificação.

Os nossos serviços destinam-se a clientes cuja disciplina operacional, estrutura financeira e preparação estratégica cumpram as nossas exigências.

1. Antes de Prosseguirmos

  • Avaliamos cada potencial cliente para determinar se o enquadramento do IFB é adequado às suas ambições.
  • As nossas soluções são mais adequadas a entidades e pessoas singulares que preencham critérios claramente definidos.

Valorizamos o seu tempo – e o nosso – pelo que asseguramos o alinhamento desde o início.

2. Quem Pode Abrir uma Conta no IFB

As contas IFB são emitidas de forma seletiva, não sendo concedidas automaticamente.
Trabalhamos de forma mais eficaz com clientes que:

  • Já operam com fluxos de receitas verificáveis (empresas) ou ativos comprováveis (particulares).
  • Demonstrar coerência na tomada de decisões e capacidade de execução sem demora.
  • Necessitam de infraestrutura bancária internacional, de tesouraria ou multimoeda, com fiabilidade institucional.
  • Valorizam uma gestão financeira de longo prazo, disciplinada e orientada pela conformidade.

Os clientes que necessitam de semanas ou meses para «explorar opções», ou que não têm a certeza quanto à utilização pretendida, situam-se, em regra, fora do nosso modelo operativo.

3. O Diálogo de Qualificação

Após analisar a sua submissão inicial, as nossas equipas de conformidade e de integração de clientes realizam uma breve avaliação para determinar a adequação.

  • Se o seu perfil corresponder aos nossos critérios, informá-lo-emos de que o IFB parece ser uma plataforma adequada aos seus objetivos.
  • Neste ponto, a questão que se coloca é: o IFBing corresponde aos padrões e às ambições que tem para as suas operações financeiras?

4. Confirmação

Caso decida avançar, confirmamos uma condição essencial:

  • Para preservar a eficiência institucional, trabalhamos exclusivamente com clientes que atuam com prontidão.
  • Está preparado para concluir o processo de integração nos próximos dias?

«Naturalmente, é inteiramente livre de dispor de mais tempo. Apenas estabelecemos relações com clientes que avançam quando têm plena certeza.»

Procedimento de Integração em 6 Etapas

Documentação de Conformidade

Declaração de iniciativa própria

Ao descarregar e submeter o seu pedido, confirma que contacta o IFB por sua própria iniciativa e que não foi solicitado individualmente pelo IFB, nem por qualquer introdutor, facilitador ou intermediário que atue por conta do IFB, para requerer os serviços bancários pedidos, exceto nos casos em que essa solicitação seja permitida pela lei que lhe é aplicável.

Confirma ainda que leu o Aviso Jurisdicional do Banco e os Termos e Condições Gerais de Negócio, e que a aceitação do seu pedido permanece sujeita à elegibilidade jurisdicional, à análise de conformidade e à aprovação do Banco.

1.

Formulário de Adesão

Descarregue o Pacote de Abertura de Conta (Formulário de Abertura de Conta e Escritura Geral de Penhor e Cessão), preencha os campos do formulário e assine todas as páginas.

O IFB não solicita atividade bancária em jurisdições nas quais tal solicitação ou prestação exigiria uma autorização ou um estabelecimento de que o Banco não disponha. Os clientes internacionais podem contactar o IFB por sua própria iniciativa, sendo qualquer pedido apreciado individualmente, ficando sujeito à legislação aplicável, à elegibilidade jurisdicional e à aprovação regulamentar.

Clientes de negociação

Os clientes que

  1. pretendam negociar instrumentos financeiros através da sua conta, ou
  2. mandatar o Banco para a emissão de instrumentos,

descarregue e assine, adicionalmente, as Condições Gerais da Conta de Negociação e o Contrato de Volume de Negociação. O seu Volume de Negociação é acordado individualmente com o Banco e registado no Contrato – as comissões de negociação previstas nas Condições Gerais são calculadas sobre este volume acordado.

2

Anexe uma cópia do seu passaporte e de qualquer comprovativo de morada (fatura de serviços públicos / extrato bancário, com antiguidade máxima de 3 meses)

E, caso a conta seja aberta em nome de uma sociedade, bem como a cópia dos seus Documentos da Sociedade (ou seja, Certidão de Registo Comercial / Certificado de Constituição e Declaração de Beneficiário Efetivo)

3

Anexar uma Declaração de Origem dos Fundos (SFD)

juntamente com uma página que nos informe do que pretende especificamente fazer com a sua conta.

4

Solicitamos que submeta todos os documentos especificados nos pontos 1 a 3 em conjunto, para análise, carregando-os no nosso servidor seguro, enviando-os por correio eletrónico para legal@infiba.com, legal@bafiin.com ou admin@intfiba.com.

Em alternativa, transfira os seus ficheiros através do WeTransfer ou carregue-os no seu próprio OneDrive, Dropbox ou Google Drive e envie-nos por correio eletrónico a respetiva ligação de descarga.

Após a recuperação da sua submissão, receberá da nossa parte confirmação formal de que os documentos foram transferidos com êxito.

5

Após a aceitação do seu pedido, ser-lhe-á concedido acesso inicial à sua conta e receberá uma primeira mensagem de correio eletrónico com os dados de acesso à conta, as instruções de pagamento e demais indicações.

Para ativar a conta para plena utilização operacional, é obrigatório o pagamento da Comissão de Ativação de Conta, não reembolsável, no montante de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros), no prazo de 72 horas após a receção do correio eletrónico inicial, em estrita conformidade com as instruções de pagamento aí indicadas.

Comissão de Ativação de Conta

ComissãoMontante (EUR)
Comissão de Ativação de Conta (não reembolsável)€25,000

O pagamento pode ser efetuado por SWIFT, RTGS (incluindo Fedwire, T2 e sistemas equivalentes reconhecidos de liquidação por bruto em tempo real), RTP ou transferência de criptomoeda, sempre que expressamente previsto nas instruções de pagamento.

Para efeitos de KYC, AML e Conformidade, não será aceite qualquer outro método de pagamento ou de transferência.

Após a receção e a verificação bem-sucedida da Comissão de Ativação de Conta, o processo de ativação da conta será concluído em conformidade com os procedimentos de integração e de conformidade aplicáveis do Banco, ficando pendente a transferência do Saldo Mínimo (ver ponto 6 abaixo).

O IFB aplica uma comissão única de integração e de ativação de conta de EUR 25 000, destinada a cobrir o trabalho regulamentar, de conformidade e operacional necessário para estabelecer uma relação de private banking. Cada cliente é integrado individualmente, com diligência devida reforçada e análise a nível sénior, e não através de processos automatizados.

Esta abordagem proporciona ao cliente um conjunto de vantagens práticas e de privilégios de private banking:

Maior Capacidade Transacional e Certeza Operacional

  • Contas validadas para volumes de transações mais elevados desde o primeiro dia, permitindo transferências significativas, a receber e a enviar, sem aprovações adicionais.
  • Um perfil de transações documentado desde o início, o que ajuda a que os pagamentos enquadrados nesse perfil sejam processados sem pedidos de esclarecimento adicionais.
  • Processos completos de diligência devida que podem ser partilhados com bancos correspondentes quando estes solicitem informações.

Tratamento Prioritário de Private Banking

  • Gestão de relação dedicada desde o início, e não encaminhamento para níveis superiores após o financiamento.
  • Tratamento prioritário de instruções, incluindo pagamentos, alterações e pedidos excecionais.
  • Acesso direto a pessoal sénior das áreas operacional e de conformidade para assuntos urgentes ou complexos.

Menor Atrito ao Longo da Relação

  • Menos pedidos subsequentes de documentação, uma vez que a origem do património e os perfis de atividade são estabelecidos integralmente no momento da admissão (continuam a aplicar-se as revisões periódicas exigidas por lei).
  • As alterações previstas na dimensão ou na frequência das transações podem ser documentadas antecipadamente.
  • Maior continuidade durante revisões de rotina, auditorias ou ciclos regulamentares

Vantagens de Estruturação e Personalização

  • Estruturação de private banking desde o início, incluindo configuração adequada de contas, permissões, limites e reporte.
  • Alinhamento antecipado dos serviços com a atividade pretendida pelo cliente, evitando atrasos posteriores de reconfiguração.
  • Flexibilidade para acomodar necessidades em evolução, como o aumento de volumes, novas jurisdições ou serviços adicionais.

Acesso a Serviços de Private Banking mais Alargados

  • Coordenação bancária transfronteiriça para clientes com atividade financeira internacional.
  • Aconselhamento em matéria de liquidez e de gestão de tesouraria no âmbito do Private Banking.
  • Soluções de gestão de património discricionárias e não discricionárias, quando aplicável.
  • Acesso prioritário a serviços especializados, incluindo conta escrow, custódia, metais preciosos ou soluções à medida, sujeito à adequação.

Real Confidencialidade e Discrição

  • Análise por pessoal sénior em vez de decisão automatizada, assegurando proporcionalidade e compreensão comercial.
  • Tratamento controlado de informação sensível, reduzindo a exposição interna ou perante terceiros que seja desnecessária.
  • Tomada de decisões assente na relação, e não em resultados rigidamente determinados por sistemas.

Em termos práticos, a comissão de integração e ativação de conta permite ao IFB disponibilizar uma conta de private banking plenamente operacional e pronta para transações, com privilégios reforçados, menor fricção e atendimento prioritário desde o início, em vez de exigir aprovações e ajustamentos sucessivos após a ativação.

6

Após a ativação das suas contas, mediante a receção da Comissão de Ativação de Conta, é imperativo transferir o Saldo Mínimo exigido, por SWIFT, RTGS (incluindo Fedwire, T2, etc.), RTP, por cartão de crédito aqui ou por transferência em criptoativos aqui (não são permitidos outros métodos de transferência alternativos, em conformidade com os nossos protocolos de KYC e de Conformidade) no prazo de sessenta (60) dias de calendário a contar da data de ativação da conta, e mantê-lo durante um período mínimo de um ano (isto é, reembolsável após um ano), para assegurar que a sua conta se encontra plenamente operacional e em situação regular.

Caso o saldo mínimo não seja transferido no prazo de ativação de 60 dias, a conta poderá ficar sujeita a limitações operacionais ou ser colocada em estado restrito ou inativo, em conformidade com as políticas internas do IFB.

  • O saldo mínimo deve ser mantido em permanência nas suas contas, e o período de um ano só se inicia depois de o Montante Mínimo ter sido integralmente depositado e se manter continuamente em depósito durante todo esse período.
  • Os montantes que excedam o Montante Mínimo podem ser livremente transferidos a qualquer momento.

Saldo Mínimo a manter durante, no mínimo, um ano

Saldos Mínimos por tipo de conta

Tipo de contaSaldo Mínimo (EUR)
Conta privada, conta escrow e conta de cofre€100,000
Conta de empresa€200,000
Conta para os setores da corretagem, dos metais preciosos e dos diamantes€150,000
Conta prioritária€500,000
Conta de private banking (VIP)€1,000,000

Todas as contas de clientes

estão configuradas para transferências SWIFT, SEPA, RTGS e RTP, executadas através de bancos correspondentes sempre que o Banco não seja participante direto no sistema em causa.

Após a ativação bem-sucedida e desde que a conta seja mantida em situação regular, os clientes poderão solicitar posteriormente a ativação de outras funcionalidades, incluindo as funcionalidades KTT, API, IPIP, S2S e L2L.

Queira tomar nota das comissões aplicáveis. Para as consultar, clique aqui.

Obrigado

Clientes de negociação

Uma vez devidamente celebrados as Condições Gerais da Conta de Negociação e o Contrato de Volume de Negociação aplicável, o Banco contrassigna o Contrato, devolve-lhe o seu exemplar e ativa a facilidade de negociação aquando da ativação da sua conta.

A negociação será habilitada quando o Contrato de Volume de Negociação tiver entrado em vigor e todas as comissões de negociação aplicáveis nos termos da Cláusula 14.4, calculadas com base no Volume de Negociação acordado individualmente consigo, tiverem sido recebidas e liquidadas na íntegra.

Qualquer aumento, prorrogação ou renovação subsequente do Volume de Negociação acordado pode ser ajustado em qualquer momento mediante a celebração de um novo Contrato de Volume de Negociação com o Banco.

Pedido de Abertura de Conta

A apresentação de um pedido não constitui uma oferta por parte do IFB para a prestação de serviços bancários e não confere qualquer direito à abertura de uma conta ou ao estabelecimento de uma relação bancária

Após a apresentação do pedido

Processo de Análise da Candidatura

Após a submissão do seu processo de candidatura, a nossa equipa de Conformidade analisa toda a documentação quanto à completude, à exatidão e ao cumprimento das nossas políticas institucionais e dos requisitos regulamentares.

  1. Verificação documental inicial

    Verificamos se todos os documentos exigidos foram apresentados e se se encontram completos.

    1–2 dias úteis
  2. Revisão de Conformidade

    Os nossos responsáveis de conformidade examinam os documentos face às normas regulamentares e realizam as verificações de antecedentes exigidas pelas regras bancárias internacionais.

  3. Avaliação de risco

    Com base nas informações prestadas, avaliamos o risco e definimos o nível de diligência devida adequado ao tipo de conta e à finalidade prevista.

  4. Informações adicionais

    Se algum elemento estiver incompleto ou necessitar de esclarecimento, contactamo-lo por correio eletrónico. Respostas rápidas abreviam o processo.

  5. Aprovação final

    Concluídas todas as verificações, o seu pedido é aprovado e recebe um e-mail com instruções para ativar a sua conta.

Tipicamente 2 a 5 dias úteis

A duração global depende da complexidade do seu pedido e da prontidão com que responder a eventuais pedidos de informação. As contas de empresas exigem, em geral, uma análise mais extensa do que as contas de particulares.

Agendar uma Videoconferência connosco

Os potenciais clientes que pretendam agendar uma videoconferência connosco devem utilizar o seguinte módulo de agendamento.

  • Se for uma Pessoa Politicamente Exposta (PEP), siga a ligação indicada.
  • Em alternativa, se atuar na qualidade de facilitador ou intermediário na transação do seu cliente, queira prosseguir através da ligação adequada indicada.
  • Caso necessite de aconselhamento, pretenda debater com o IFB procedimentos de verificação ou validação, procure orientação sobre a utilização de um fundo, de uma obrigação ou de outros instrumentos financeiros para financiar o seu projeto ou a sua transação, ou deseje explorar temas como a salvaguarda do seu património junto do IFB antes de se tornar nosso cliente, convidamo-lo cordialmente a agendar uma Videoconferência através da ligação disponibilizada aqui.

Nota

O Banco não analisa, não aprova nem comenta documentos de transações em que não seja parte, emite confirmações apenas para os seus próprios titulares de conta relativamente a contas mantidas junto do Banco e, para além da Comissão de Ativação de Conta e do Saldo Mínimo publicados, não exige qualquer pagamento prévio ao financiamento. Ver Documentação de Terceiros e Confirmações Bancárias.

A tabela completa de comissões, encargos e margens está publicada em Comissões, Encargos e Margens.

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