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Gestão de Património

Relações Bancárias Internacionais

Como os Clientes Particulares Estruturam Relações Bancárias Internacionais

Princípios em vez de prescrições.

Os clientes particulares que recorrem à banca internacional colocam habitualmente em primeiro lugar a questão errada. A pergunta incide normalmente sobre a jurisdição, ou sobre a instituição, ou sobre o que é permitido. A questão prévia, e a que determina a resposta às três, é qual a finalidade da estrutura.

Três finalidades explicam a maior parte da banca internacional privada. São distintas, e confundi-las está na origem da maioria das estruturas mal concebidas.

  1. Capacidade operacional. O cliente realiza transações internacionais: imóveis, educação, tratamentos médicos, interesses empresariais, obrigações familiares em mais do que um país. O requisito é a capacidade multimoeda e uma liquidação fiável. Trata-se de um problema de pagamentos.
  2. Diversificação. O cliente pretende dispor de capacidade operacional em mais do que um ambiente jurídico e bancário, de modo que a perturbação de qualquer um deles constitua um incómodo e não uma paralisação. Trata-se de um problema de resiliência.
  3. Estrutura. Os assuntos do cliente envolvem trusts, sociedades gestoras de participações (holdings), fundações ou veículos de investimento que necessitam de serviços bancários por direito próprio, separados das contas pessoais. Trata-se de um problema de governação.

Uma estrutura concebida para um destes objetivos servirá mal os restantes. A maioria dos clientes necessita de elementos de todos os três, em proporções distintas, e essas proporções evoluem ao longo do tempo.

Separação

O princípio organizador é a separação por função.

A liquidez operacional pessoal é mantida separada do capital de investimento. O capital de investimento é mantido separado da custódia dos valores mobiliários e dos metais que adquiriu. As estruturas societárias e fiduciárias mantêm relações bancárias separadas das contas pessoais, de modo que a separação jurídica pela qual o cliente pagou se reflita na estrutura bancária, em vez de ser contrariada por esta.

A separação custa um pouco em esforço administrativo. Devolve clareza, que vale mais, e capacidade de defesa, que por vezes vale tudo. Uma estrutura cuja lógica possa ser explicada em cinco minutos a um auditor, a um regulador ou a um filho adulto é uma estrutura que sobreviverá ao momento em que for examinada.

Diversificação, corretamente entendida

Manter quatro relações na mesma jurisdição, com compensação através dos mesmos correspondentes e sujeitas ao mesmo regulador, não é diversificação. É uma única exposição com quatro conjuntos de extratos.

A verdadeira diversificação exige independência dos modos de falha. Sistemas jurídicos diferentes. Ambientes de liquidação diferentes. Perímetros regulamentares diferentes. Duas relações genuinamente independentes alcançam mais do que seis que não o sejam.

As soluções bancárias internacionais devem, em regra, complementar a banca nacional e não substituí-la. As relações bancárias nacionais já estabelecidas encerram historial de crédito, acesso local a pagamentos e familiaridade regulamentar que demoraram anos a construir e que não podem ser reproduzidos no estrangeiro. Desmantelá-las em favor de uma única relação internacional reduz a resiliência, ainda que aparente aumentá-la.

Governação

A estrutura tem de funcionar quando o cliente não está disponível para a explicar.
Isto implica documentação: a finalidade de cada relação, quem está autorizado, o que sucede em caso de incapacidade, o que sucede em caso de falecimento. Implica mecanismos de assinatura concebidos para a família tal como será, e não como é atualmente. Implica que a lógica da estrutura exista algures para além da memória de uma só pessoa.

A maioria das estruturas de private banking não passa neste teste. A falha é invisível até ocorrer uma transição, momento em que se torna dispendiosa e pública.

O que não publicamos

Esta página enuncia princípios. Não recomenda jurisdições, estruturas nem instituições, porque essas recomendações dependem da residência, da nacionalidade, da situação fiscal, das circunstâncias familiares, da atividade comercial e das obrigações regulamentares, que variam inteiramente de cliente para cliente.

O aconselhamento específico para as circunstâncias de cada cliente é prestado em consulta confidencial, sujeito à nossa análise de conformidade e de adequação, e em coordenação com os consultores fiscais e jurídicos do cliente.