Reforço de Capital
Coinvestimento em Vez de Locação
O IFB não aluga instrumentos financeiros. Em vez disso, o IFB participa, com capitais próprios, na criação de instrumentos adequados ao reforço de capital, tais como garantias bancárias (BGs), cartas de crédito standby (SBLCs) ou notas de médio prazo (MTNs) estruturadas para um projeto ou transação específicos, participando, em contrapartida, nos lucros que o instrumento contribui para gerar. O âmbito da participação e a quota de lucros são acordados por escrito antes da criação do instrumento.
A diferença é substantiva. Um instrumento arrendado assenta numa comissão e não confere ao tomador qualquer propriedade; um instrumento criado com o capital do IFB assenta em cobertura real, e o IFB só obtém remuneração se o projeto ou a transação subjacente tiver êxito. Os interesses estão alinhados, e as contrapartes e os financiadores lidam com um instrumento garantido e não tomado de empréstimo.
- Reforço de crédito: Um instrumento criado com a participação do IFB reforça a posição creditícia da empresa perante parceiros e credores e permite-lhe negociar em melhores condições. Cada instrumento pode ser verificado diretamente junto do banco emitente.
- Transações Comerciais: No comércio internacional, tal instrumento garante o pagamento ou o cumprimento e dá aos vendedores garantias quanto à capacidade financeira do comprador e à seriedade das suas intenções de aprovisionamento.
- Financiamento de Projetos: As empresas que realizam projetos de grande escala podem utilizar o instrumento para demonstrar capacidade financeira, atrair investidores e apoiar a aprovação de empréstimos, participando o IFB no sucesso do projeto.
Por que razão o IFB não aluga instrumentos
As limitações fundamentais dos instrumentos locados em atividades financeiras diretas, como a obtenção de crédito ou a sua venda direta, decorrem da sua conceção jurídica e financeira intrínseca.
Tais instrumentos conferem às entidades apenas uma aparência de solidez financeira, e não a propriedade efetiva de ativos. Os direitos atribuídos ao locatário são essencialmente de usufruto, permitindo a utilização sem transferência de propriedade. Esta característica reduz significativamente a sua atratividade para as instituições financeiras, que preferem garantias que ofereçam uma titularidade incontestável, de modo a proteger-se contra situações de incumprimento.
Em suma, os instrumentos locados, por serem locados e não detidos em propriedade, impedem o locatário de os vender ou de os utilizar como garantia livre de ónus. A ausência de propriedade direta impede a sua aceitação como garantia direta por entidades financeiras, devido à incerteza das vias jurídicas em caso de incumprimento do locatário. Assim, não conferem ao locatário direitos sobre os ativos subjacentes, o que limita tanto a sua liquidez como a sua utilidade em operações financeiras diretas.
Riscos para o Locador
- Risco de Crédito: O emitente de um instrumento cedido em locação suporta o risco de o locatário (tomador) poder utilizar o instrumento de forma a comprometer a situação financeira ou a solvabilidade do emitente, nomeadamente se o locatário não cumprir as obrigações que lhe incumbem nos termos do contrato de locação.
- Risco reputacional: Caso o locatário faça uso indevido do instrumento, o emitente fica exposto a um potencial dano reputacional, suscetível de afetar adversamente a sua posição no mercado financeiro e de conduzir a uma perda de confiança por parte de clientes e parceiros.
- Risco Regulamentar: Os emitentes têm de cumprir um quadro regulamentar complexo. Existe o risco de incumprimento da regulamentação financeira internacional, o que pode resultar em coimas e sanções.
Riscos para o Locatário
- Risco de Custo: O encargo financeiro da locação de instrumentos, incluindo comissões e encargos, pode ser substancial. Se os ganhos financeiros ou operacionais que o locatário antecipa da utilização do instrumento não se concretizarem, este enfrenta um risco de custo significativo.
- Risco Operacional: O locatário depende do emitente para cumprir a sua parte do acordo, sobretudo quanto à observância da finalidade prevista do instrumento. Qualquer falha ou atraso pode comprometer as operações ou as estratégias financeiras do locatário.
- Risco de Mercado: As alterações no mercado financeiro podem afetar o valor ou a utilidade do instrumento locado, podendo diminuir a sua eficácia como ferramenta de reforço do crédito ou de obtenção de financiamento.

Superioridade dos Acordos de Recompra (Repos)
Em contrapartida, um acordo de recompra (repo) implica a venda efetiva de valores mobiliários com o compromisso de os recomprar numa data posterior, a um preço acordado. Esta operação confere um enquadramento jurídico e operacional mais claro, incluindo a transmissão da propriedade, ainda que temporária, o que contorna as limitações acima referidas associadas aos instrumentos arrendados.
- Transferência de Propriedade: A vantagem decisiva dos acordos de recompra reside na efetiva transferência da propriedade dos valores mobiliários envolvidos. A venda de valores mobiliários com a promessa de os recomprar introduz uma transferência de propriedade clara e temporária. Tal não só satisfaz a exigência do mutuante quanto a uma garantia tangível, como proporciona um nível de segurança que os instrumentos objeto de locação não podem oferecer. Em caso de incumprimento da contraparte, o mutuante não fica envolvido em complexos litígios sobre direitos a ativos teóricos, detendo, ao invés, valores mobiliários reais e transacionáveis.
- Aceitação Regulamentar e de Mercado: O enquadramento regulamentar consolidado e a ampla aceitação por parte do mercado reforçam a atratividade dos acordos de recompra (repos). São encarados pelas instituições financeiras como menos arriscados, podendo estas mitigar o risco de contraparte através da posse dos valores mobiliários subjacentes. O mercado de repos beneficia de um forte apoio regulamentar e de uma infraestrutura de mercado sólida, o que faz dos repos um pilar do financiamento de curto prazo entre instituições financeiras. Esta infraestrutura sustenta um mercado líquido em que os valores mobiliários podem ser rapidamente reutilizados como garantia ou vendidos, proporcionando aos credores múltiplas vias para gerir e mitigar o risco.
Riscos para o Vendedor
- Risco de Contraparte: Numa operação de recompra (repo), o vendedor (cedente) transfere temporariamente a titularidade dos valores mobiliários para o comprador (cessionário). Se o comprador incumprir ou se tornar insolvente, o vendedor corre o risco de perder os seus valores mobiliários ou de encontrar dificuldades em recuperá-los.
- Risco de Mercado: O preço de recompra acordado pode não refletir o valor de mercado corrente dos valores mobiliários à data da recompra, em especial em mercados voláteis. Tal pode originar uma perda financeira para o vendedor caso o valor de mercado dos valores mobiliários diminua.
- Risco de liquidez: A necessidade de recomprar os valores mobiliários numa data futura exige que o vendedor disponha de liquidez suficiente. Quaisquer restrições de liquidez no momento da recompra constituem um risco.
Riscos para o comprador
- Risco de Colateral: O valor dos valores mobiliários recebidos como colateral pode diminuir ao longo do prazo da operação de reporte, podendo deixar o comprador insuficientemente coberto em caso de incumprimento do vendedor.
- Risco de Reinvestimento: O comprador do acordo de recompra, que detém os títulos durante a vigência do acordo, pode deparar-se com dificuldades em encontrar oportunidades de reinvestimento adequadas e rentáveis para esses ativos.
- Risco Operacional: As complexidades na gestão e administração das operações de reporte (repos), incluindo a garantia da salvaguarda e da devolução dos valores mobiliários, introduzem riscos operacionais. Práticas inadequadas de gestão de risco podem agravar estes riscos.
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